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O plágio em contexto geral
O que é o plágio?
O conceito de plágio, na maioria das vezes, é delimitado pelo contexto académico, sendo difícil encontrar uma definição, dada por um ou mais autores, que não faça referência ao ato de reproduzir ou copiar texto, de forma integral, parcial ou conceitual, realizado por um estudante ou outra pessoa que pertença ao núcleo académico. A definição dada por Pecorari (2002, p. 70 apud Sousa-Silva; Abreu, 2015) é um exemplo bastante claro, pois o autor diz que o plágio consiste num “[…] objeto (isto é, linguagem, palavras, texto) que foi utilizado (ou emprestado, roubado, etc.) de uma fonte específica (livros, jornais, Internet) por um agente (estudante, pessoa, académico) sem uma citação (adequada) e com ou sem intenção”.
Sendo assim, como poderemos encontrar uma definição clara e geral do plágio? Muitas vezes poderemos ter de recorrer a um dicionário. O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (2020), por exemplo, define o plágio como:

Temos ainda a definição da Infopédia (2020), que diz o seguinte:

Ao analisar estas definições, podemos perceber que o plágio é um ato fraudulento, e que envolve fazer cópia ou apropriar-se de um trabalho ou propriedade intelectual de outra pessoa, tornando-o da sua autoria. Na definição dada pela Infopédia, podemos também perceber que o plágio é cometido não só a nível literário e académico, como também musical, científico e artístico. Neste sentido, existem alguns autores que contextualizam de uma forma genérica o conceito de plágio. É o caso de Randal Fonseca (2004 apud Silva, 2008, p. 358), que carateriza o plágio como “[…] a apropriação ou expropriação de direitos intelectuais”, apesar de explorar depois o conceito numa vertente mais literária e académica. Rodrigo Moraes (2014, p. 5) também traz uma definição mais generalizada do plágio:
“Podemos dizer que plágio é a imitação fraudulenta de uma obra, protegida pela lei autoral, ocorrendo verdadeiro atentado aos direitos morais do autor: tanto à paternidade quanto à integridade de sua criação.”
O mesmo autor (Moraes, 2014) diz ainda que, na maioria dos casos, o plágio cometido é de partes de uma obra, e não da sua totalidade. Isto porque o plágio total de uma obra levantaria mais suspeitas e seria mais facilmente identificável do que sendo parcial.
Tendo agora uma perceção mais clara do termo, e da forma como ele é definido por alguns autores, como o poderemos situar historicamente?
Como evoluiu historicamente?
Embora não relacionado com aquilo que é nos dias de hoje, o termo “plágio” deriva do latim “plagium”, que na Antiguidade significava roubar e era associado ao roubo e/ou venda de escravos. Com a evolução etimológica, o termo passou a ter o significado de “apropriação fraudulenta” de obras literárias. Isto porque, naquela altura, o poeta Marcial comparou a apropriação que um autor tinha feito de um poema seu, ao sequestro de uma criança. As punições eram maioritariamente morais naquela altura, embora pudesse haver outro tipo de sanções, como expulsão da cidade. Tais atos e castigos eram mais vistos na Grécia Antiga e em Roma (Moraes, 2014).
A prática do plágio, como é conhecido atualmente, expandiu-se nos últimos séculos devido às novas tecnologias que revolucionaram os meios de comunicação. Tomando como exemplo a invenção da imprensa no século XV, esta permitiu que as obras fossem reproduzidas e se propagassem com maior rapidez, tendo capacidade também de chegar a um público mais abrangente. Com estas mudanças, tornou-se bastante mais fácil (e até tentador) cometer o ato de plágio ou cópia destas mesmas obras (Sousa-Silva; Abreu, 2015). O aparecimento da Internet, no século XX, foi um impulsionador ainda maior, pois permitiu a disponibilização de grandes quantidades de informação (mais conhecido como Big Data) em acesso aberto e, por isso, vemos atualmente imensos casos de plágio em diversas áreas.
Que tipos de plágio existem?
Então, de que formas podemos cometer plágio? Fizemos uma compilação dos diferentes tipos de plágio que poderão ser praticados, através dos contributos de Otávio Sanchez e Patricia Innarelli (2012), e Rui Sousa-Silva e Bruna Abreu (2015), que, nos respetivos trabalhos, classificaram o plágio nas seguintes formas:
- Autoplágio – em que o indivíduo utiliza um trabalho seu, que já tenha sido publicado, num trabalho futuro (Sanchez; Innarelli, 2012). Isto acontece, por exemplo, em contexto académico, quando uma pessoa publica dois artigos idênticos em duas revistas diferentes. Na música, também poderá haver artistas que utilizem determinadas notas musicais ou melodias idênticas, em músicas diferentes.
- Plágio literal – em que se apropria de determinados trechos ou da totalidade de uma criação artística ou intelectual, sem atribuir a respetiva autoria (Sousa-Silva; Abreu, 2015).
- Plágio translingue – em que um autor traduz algo de outra língua e utiliza-o na sua língua materna, declarando ser da sua autoria (Sousa-Silva; Abreu, 2015). O caso de plágio musical do Tony Carreira é um exemplo claro de plágio translingue.
- Plágio de conteúdo ou ideias – em que uma pessoa utiliza as ideias de outros, sem atribuir a respetiva autoria, modificando as mesmas através de, por exemplo, paráfrases (Sousa-Silva; Abreu, 2015).
- Autoria fantasma – a autoria fantasma é quando uma pessoa fica com os créditos de um trabalho ou criação intelectual, quando na verdade o mesmo foi feito por outra pessoa (Sanchez; Innarelli, 2012). Isto acontece quando alguém paga a outra pessoa para obter determinados trabalhos, tornando-o depois da sua autoria.
De referir ainda que, apesar de estes autores categorizarem o plágio num contexto académico, achamos que estes tipos de plágio poderão ser cometidos em qualquer contexto.
Em que contextos surge?
Como vimos anteriormente, o plágio não acontece apenas em contexto académico, podendo também ser praticado em contexto científico, literário, publicitário, musical, político, artístico, e qualquer outro que envolva criações artísticas e intelectuais. A seguir veremos alguns dos casos reais conhecidos e relacionados com estes diferentes contextos. Em relação ao contexto académico, esse será um assunto aprofundado no capítulo seguinte, e que já irá englobar casos reais.
No mundo da escrita, vários escritores famosos já foram acusados de plágio em algumas das suas obras. Temos o caso da escritora J.K. Rowling, que foi acusada de se apropriar de ideias traduzidas por Adrian Jacobs na obra “Adventures of Willy The Wizard: Livid Land #1”. Apesar da acusação, a ação judicial efetuada pelos familiares do escritor foi depois arquivada. Em matéria de plágio publicitário, existe o caso recente da Xiaomi, uma empresa fabricante de smartphones Android, que foi acusada em 2019 de utilizar material publicitário do designer Peter Tarka para uma campanha no website da Xiaomi em Espanha. Como consequência, a empresa admitiu a culpa e despediu o responsável pela situação, declarando que agora irá fazer um controlo interno e rigoroso no que toca à aprovação de materiais publicitários.
No contexto musical, são vários os casos reais que poderiam ser descritos aqui, principalmente em termos de letras de músicas, melodias, ritmos. Em Portugal, um dos casos mais conhecidos, e que gerou alguma controvérsia nos últimos anos, foi o do artista Tony Carreira, que foi acusado pelo Ministério Público de plagiar 11 músicas de autores estrangeiros, fazendo pequenos arranjos e alterações para depois se intitular autor das mesmas. Mais tarde, quando confrontado, Tony Carreira alegou ser “adaptador” de algumas das músicas em questão. Entretanto, o processo foi suspenso, pois o cantor chegou a um acordo de doar cerca de 20 mil euros às vítimas dos incêndios de 2017.
Sem alongar muito mais neste assunto, podemos perceber que a prática do plágio poderá ter consequências diferentes para os plagiadores. Mas a legislação e as consequências destes atos nem sempre são rígidas, pois frequentemente saem por cima, fazendo acordos que, na nossa opinião, são favoráveis para eles e não fazem justiça aos atos cometidos. Além disso, as sanções aplicadas são normalmente leves, sendo necessário haver punições mais severas, pois assim a tentação de plagiar poderia diminuir.
Quais são as consequências?
Na Antiguidade, o plágio era considerado uma “acção desonrosa” (UNESCO, 1981, p. 13 apud Moraes, 2014, p. 4). Num concurso literário realizado em Alexandria, uma obra de menor valor foi a premiada, depois de se ter descoberto que as restantes obras eram cópias de outras já existentes. Através deste acontecimento, é possível perceber que o direito moral de um autor sobre a sua obra já era de extrema importância para a sociedade daquela altura, muito antes de ter surgido os direitos patrimoniais (Rebello, 1994, apud Moraes, 2014).
A legislação associada ao plágio despontou no século XVIII. Com a crescente necessidade de proteger as propriedades intelectuais, a Inglaterra foi dos primeiros países a antecipar-se na criação de leis que protegessem os direitos dos autores, através do Estatuto da Rainha Anne, em 1710. Em 1886, na Convenção de Berna, vários países reconheceram os perigos do plágio e a necessidade de preservar os direitos de autoria, sendo que, nos anos seguintes, cada país foi criando a sua legislação no que diz respeito a esta matéria (Sousa-Silva; Abreu, 2015).
É importante mencionar que estas legislações se referem ao plágio de uma forma geral, tanto em contexto académico, como em qualquer outro contexto (artístico, jornalístico, político, etc.). No entanto, todos estes contextos têm as suas particularidades, o que poderá exigir abordagens diferentes na forma como lidam com uma acusação de plágio e atribuem a respetiva penalização, como também vimos nos casos reais (Sousa-Silva; Abreu, 2015).
O plágio em contexto académico
O que é?
O plágio é entendido como o ato de alguém apresentar como seu o trabalho ou obra de outra pessoa. (DECO PROTESTE, 2017)
Um exemplo de plágio é o caso do autor português Vaz Serra, que nas suas obras coloca ideias e excertos de obras de outros autores, sem citar os mesmos, rearranjando a ordem das palavras apenas. Chega mesmo a citar outros autores, mas sem colocar aspas quando copiou literalmente o texto de outra obra (Silva, 2016). A ausência de aspas em citações literais constitui plágio pois, como autores estamos a dar a entender que estamos a resumir uma ideia ou a explicar uma ideia de outro autor segundo a nossa perceção quando, no entanto, cada palavra foi escrita por outro autor.
Generalizou-se esta prática com a chegada das novas tecnologias e, de facto, na Universidade de Coimbra foram detetados 19 casos de plágio: “Os casos de plágio foram descobertos em trabalhos (12), relatórios (3), dissertações (três) e teses (um). Treze dos estudantes foram suspensos por cinco meses e aos outros seis foi recusada a avaliação pelo período de um ano.” (Viana, 2018)
Porque é crime neste contexto? Quais são as consequências?
Num contexto mais generalizado, como por exemplo, o contexto artístico, o plágio prejudica o autor de uma obra na medida em que a não atribuição de autoria ao respetivo criador vai privá-lo de receber, por exemplo, compensações monetárias como seria normal (por exemplo, no caso de músicas). No entanto, no contexto académico isto não é sempre assim. Muitas vezes, o benefício que o autor recebe é simplesmente visibilidade no mundo académico, o que leva a que outros autores o citem e vice-versa.
Para além das consequências a nível da comunidade académica, como perda da credibilidade e exclusão por parte da comunidade científica, existem também sanções penais.
Em Portugal quem comete este crime sujeita-se a uma pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da situação. Para os que já tenham sido condenados pela prática do mesmo crime, as referidas penas são agravadas para o dobro e não há possibilidade de suspensão da pena. (DECO PROTESTE, 2017)
Porque acontece?
Para Boukhelifa (et. al. 2013 apud Sanches, 2019, p. 61-62) estamos perante o ambiente ideal para o surgimento do plágio. Este ambiente consiste em:
[…] mais recursos de informação, maior acesso a formatos digitais, mais e melhores meios de comunicação que resultam numa maior facilidade de obter informação em qualquer suporte, de a copiar e de a reutilizar. A questão principal não está nesta reutilização, que é desejável, mas na possibilidade de que seja feita sem cumprir pressupostos éticos e legais. De facto, o processo de copiar e colar é apenas uma etapa para o processamento da informação e a sua transformação em novo conhecimento.
Para além do motivo referido anteriormente, os estudantes universitários, segundo Santos (et. al., 2016) alegam falta de tempo para o desenvolvimento dos trabalhos académicos solicitados (principalmente os trabalhadores estudantes, que se não trabalharem não têm capacidade financeira de continuar os estudos) e “justificam” desta forma o facto de plagiarem outros autores.
Esta cultura do plágio encontra-se tão enraizada na nossa sociedade que, perante um caso de punição de um indivíduo que comete plágio, a punição é vista como despropositada. É o que dizem Pithan e Vidal (2013, p. 77 apud Santos, 2016, p. 2) quando referem que “a prática da fraude acadêmica já faz parte de uma cultura de desonestidade na qual há uma distorção de valores e na qual a punição exemplar de alunos que cometem plágio, quando existe, acaba sendo vista com maus olhos”.
Como não plagiar?
É possível não plagiar utilizando citações no formato (Autor, Data, Localização) e referências bibliográficas. Existem várias normas para referenciação bibliográfica tais como: sistema Harvard; American Psychological Association (APA); Modern Language Association (MLA); Chicago Manual of Style; Vancouver style; a Norma Portuguesa (NP 405, que deriva da ISO 690).
No que respeita a normalização bibliográfica, existe em Portugal uma norma, a NP 405 – Informação e Documentação: Referências Bibliográficas, que cobre diversos tipos de documentos:
• impressos (NP405-1)
• materiais não livro (NP405-2)
• documentos não publicados (NP405-3)
•eletrónicos (NP405-4). (B-ON, s.d.)
Onde está a origem do problema?
Esta prática do plágio em contexto académico, segundo Sauthier (et al., 2011, p. 50), generalizou-se, em parte, devido “ao sistema de incentivos à pesquisa e a competitividade[…]” que encorajam a uma produção em grandes quantidades e, por outro lado, devido aos plagiadores não apresentarem “valores morais sólidos e para o bem e princípios essenciais para atuar como pesquisadores.”
Como resolver este problema?
É da opinião do grupo de trabalho que uma excelente forma de prevenir o plágio académico será, desde o ensino básico, incutir aos estudantes valores que vão ao encontro da preservação dos direitos de autor. Uma forma de consciencializar os estudantes para que não pratiquem o plágio é a formação ao nível das normas de referenciação bibliográficas existentes, já mencionadas anteriormente, e, também, formação ao nível de gestores de referências bibliográficas como, por exemplo, o Zotero e o Mendeley, que agilizam todo o processo de pesquisa, citação e referenciação, na medida em que: podem lá ser armazenados documentos inteiros; o gestor elabora automaticamente as referências de acordo com as normas de referenciação bibliográfica desejadas; existem extensões que podem ser instaladas nos navegadores de internet que facilitam a recolha da informação necessária à elaboração destas referências e do próprio documento; permitem criar grupos onde é possível partilhar as referências e os documentos. Desta forma, é possível que os estudantes se sintam mais compelidos a referenciar, pois torna-se menos “maçador” e menos demorado.